quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Lista de Material Escolar. Os itens que não podem constar.

A lista nas mãos, ´bora enfrentar as papelarias!


Mas será que a sua lista está correta??

Confira as dicas do Procon...



Para orientar os pais o Procon Arapiraca está disponibilizando uma lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas no ato da matrícula ou durante o ano letivo, conforme relação emitida Ministério Público Estadual.

” Os estabelecimentos de ensino não exigirão de seus alunos, no ato de matrícula ou em qualquer período letivo, os seguintes materiais, por não serem de ordem pedagógica ou didática:

1. Pincéis Para Quadros

2. Estêncil à Álcool

3. Álcool

4. Papel Higiênico

5. Fita ou tinta para Impressora

6. Caixas de Grampos

7. Medicamentos

8. Copo Descartável

9. Pasta Suspensa

10. Pratos Descartáveis

11. Guardanapos

12. Talheres Descartáveis

13. Envelopes de qualquer espécie

14. Saco Plástico

15. Tonner

16. Papel Ofício, A4 ou similar branco ou colorido

17. Emborrachados

18. Algodão

19. Balão de sopro

20. Cordão

21. Disquete

22. CD’s

23. Esponja de prato

24. Fita Decorativa

25. Fitilhos

26. Giz

27. Grampeador

28. Grampo para grampeador

29. Lenço descartável

30. Papel de enrolar balas

31. Pegador de roupa

32. Plástico para classificador

33. Sabonete

34. TNT (Tecido não tecido)

35. Cola de isopor

36. “Cola de sapateiro”

II – a Instituição Escolar poderá solicitar 1 (uma) resma de papel, para substituição de livros didáticos, dentro de sua filosofia pedagógica.

III – quanto aos envelopes especificados no item 13, fica permitido se utilizados na educação pré-escolar.

IV – os itens 17, 18, 20, 24, 25, 34 e 35 poderão ser exigidos para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula.

V – Nenhum Estabelecimento de Ensino poderá fazer exigência de marca do material didático ou pedagógico.

VI – As taxas de material e de agenda personalizada deverão ser consideradas de caráter opcional, exceto quanto a agenda personalizada, no caso desta possuir especificidade que possibilite atividades incluídas noprojeto pedagógico da Instituição Escolar, e, dado o caráter particular desse projeto não ser encontrado no mercado.

VII – A taxa de material poderá ser cobrada em substituição à lista de material, desde que a instituição especifique todos os itens que serão adquiridos com referida taxa.” (Texto da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca no TAC 008/04).

O consumidor que constatar a prática abusiva deve procurar o Procon.
             



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Um comentário:

  1. Amiga, tai alguns itens q não sabia q era errado pedir... Temos q ficar atentas!!
    Super dica!!
    Bjs

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